Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33296, de 31 de outubro de 2011
Nº 33296/2011
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 86, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
“Art. 1º ..............................................................................................
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“Art. 7º .............................................................................................
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ANEXO I AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
Brasília, 31 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.