Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33257, de 10 de outubro de 2011
Nº 33257/2011
Institui o Programa de Atendimento às Demandas Judiciais em Saúde PAD-JUD destinado ao cumprimento de mandados Judiciais para provimento de bens e serviços em saúde na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 205, inciso II, dessa Lei Orgânica, o Parecer Normativo nº 467/2011 – PROCAD/PGDF, que trata da contratação direta emergencial para aquisição de medicamento por decisão judicial, bem como os instrumentos já instituídos para a área de Saúde, no âmbito do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ