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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33247, de 5 de outubro de 2011

Nº 33247/2011

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Altera o Decreto nº 32.981, de 10 de junho de 2011, que instituiu o programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 29.593, de 10 de outubro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 13, do Decreto nº 32.981, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os artigos subsequentes:

“

Art. 13.
Fica a Administração de Brasília – RA I autorizada a celebrar com os proponentes os instrumentos previstos no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo únicoA Administração Regional de Brasília – RA I deverá constituir, em seu âmbito administrativo, com vista à implementação do “Brasília, Cidade Parque” no parque Dona SarahKubitschek, comissão para avaliar as propostas e os andamentos dos projetos.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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