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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33225, de 27 de setembro de 2011

Nº 33225/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 33.032, de 8 de julho de 2011, que cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de legislação que vise à elaboração de nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 33.032, de 8 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado da Micro e Pequena e Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
VCompanhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
VICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIIBanco de Brasília S.A– BRB.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico coordenará o Grupo de Trabalho.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a indicação do seu representante titular e suplente.
§ 3ºPortaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal designará os representantes dos órgãos.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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