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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33216, de 23 de setembro de 2011

Nº 33216/2011

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra de 2011.

Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compõem o Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra os seguintes órgãos:
ISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIIITransportes Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XIVCompanhia Energética de Brasília - CEB;
XVCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XVICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XVIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XVIII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.

XIXSecretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)
XXSecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)
XXISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)
§ 1ºA Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal coordenará o Grupo de Trabalho.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, impreterivelmente até o dia 9 de outubro de 2011, a indicação do seu representante titular e suplente.
Art. 3.
Portaria da Secretária da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal designará os representantes dos órgãos constantes no artigo 2º.
Art. 4.
A primeira reunião do Grupo de Trabalho ocorrerá no dia 13 de outubro de 2011, na Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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