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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3320, de 22 de julho de 1976

Nº 3320/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais da Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício da 1976.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 de Lei nº 4.320, de 17 de merco de 1964 combinado com o Artigo 5º do Decreto nº 3.097, de 22 de Dezembro de 1.975.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que constituam os limites fixados que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Parágrafo único- Os valores constantes das Cotas acima mencionadas —poderão ser ultrapassados, desde que decorram do crescimento vegetativo ou remanejamento Pessoal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 22 de julho de 1976

88º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 23/07/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1976 p. 1, col. 1

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