Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33176, de 1 de setembro de 2011
Nº 33176/2011
Altera o Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
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“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011.”
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Brasília, 1º de setembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.