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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33176, de 1 de setembro de 2011

Nº 33176/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 33.170, de 31 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 171, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

................

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2011.”

................

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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