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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33159, de 26 de agosto de 2011

Nº 33159/2011

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Extingue e cria unidades administrativas e cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da estrutura da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Transporte, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços e o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral e o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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