Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33145, de 22 de agosto de 2011
Nº 33145/2011
Art. 1.
Fica convocada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nesta Capital, nos dias 12 e 13 de setembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria Especial do Idoso e do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
Convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e nos termos do art. 3º do Decreto Presidencial de 1º de junho de 2011, DECRETA:
Art. 2.
A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil” e como objetivo debater avanços e desafios das Políticas Nacional e Distrital do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento, tendo como orientação os seguintes eixos temáticos:
IEnvelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
IIPessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
IIIFortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IVDiretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
Art. 3.
A III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário de Estado da Secretaria Especial do Idoso, ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
Art. 4.
A comissão organizadora da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pela Presidente e Vice-Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, pelos servidores administrativos lotados nesse Conselho e pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos governamentais e não governamentais:
ISecretaria Especial do Idoso;
IIUniversidade de Brasília;
IIISociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção Distrito Federal;
IVOrdem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal;
VObra Assistencial Santa Isabel;
VIAssociação dos Idosos de Taguatinga.
Art. 5.
O regimento interno da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e publicado por portaria do Secretário de Estado da Secretaria Especial do Idoso.
Art. 6.
As despesas com organização e realização da III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Especial do Idoso.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ