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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33122, de 11 de agosto de 2011

Nº 33122/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Composição de Comissão de Tomada de Contas Especial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Fica designada a servidora SIONE THAÍSE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 209.183- 6, lotada na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal, para compor, na qualidade de suplente, a Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº 3186/2001, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em razão da passagem para a inatividade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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