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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33117, de 11 de agosto de 2011

Nº 33117/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Fica delegado ao Secretario de Estado de Trabalho do Distrito Federal a execução do Plano de implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, firmado em termo de adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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