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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33115, de 5 de agosto de 2011

Nº 33115/2011

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Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Fica criada no CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a seguinte estrutura administrativa:

1 Gerência do CAPS

1.1 Núcleo de Enfermagem

1.2 Núcleo de Apoio Operacional

1.3 Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação

Art. 2.
Fica remanejado para a Gerência do CAPS – ad Rodoviária, da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão da Gerência do CAPS, da Diretoria Geral de Saúde do Recanto das Emas:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, do CAPS;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Enfermagem;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Apoio Operacional;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe, do Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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