Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33114, de 5 de agosto de 2011
Nº 33114/2011
Altera o Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
...
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011.”
...
Brasília, 05 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011, página 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.