Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33114, de 5 de agosto de 2011

Nº 33114/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011, publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011.”

...

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

____________

(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 153, de 08 de agosto de 2011, página 1.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo