Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33111, de 5 de agosto de 2011
Nº 33111/2011
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 64/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:
“Nota: O Lote F da QS 14 passa a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 05 de agosto de 2011.
123º da República 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 08/08/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.