Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33104, de 2 de agosto de 2011
Nº 33104/2011
Aprova a inclusão de notas no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 65/91 e NGB 66/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo, da Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 825, de 14 de julho de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 002.000.004/2009, DECRETA:
“Nota:
“Nota:
Brasília, 02 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ