Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3310, de 15 de julho de 1976
Nº 3310/1976
Dispõe sobre a gratificação de presença a membros da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20 da Lei n." 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei n.° 5.708, de 4 de outubro de 1971 e do processo n." 00521/76,
DECRETA:
Distrito Federal, 16 de julho de 1976
88.º da República e 17.° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
SIZINIO DE ANDRADE GALVAO