Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33092, de 27 de julho de 2011
Nº 33092/2011
Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 32.847, de 8 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e sua transferência para as novas instalações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§4º O expositor que intempestivamente, antes da sua regularização junto à Coordenadoria das Cidades, invadir qualquer box da nova Feira da Torre de Televisão deverá desocupá-lo imediatamente, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.”
“
Brasília, 27 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.