Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33087, de 25 de julho de 2011
Nº 33087/2011
Altera o Decreto nº 32.901, de 03 de maio de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”
Brasília, 25 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 26/07/2011
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.