Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33082, de 22 de julho de 2011
Nº 33082/2011
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 64/91, do Setor Habitacional Riacho Fundo – SHRF, da Região Administrativa XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, DECRETA:
“Nota: Os lotes D da QS 2, D e E da QS 12 e C da QS 14 passam a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 22 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ