Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33048, de 18 de julho de 2011
Nº 33048/2011
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria deste ano, organizada pela Presidência da República, cujo ápice é o desfile cívico de 7 de setembro.
Presidência da República
Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades da Semana da Pátria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Integrarão o Grupo de Trabalho as seguintes secretarias e órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XAdministração Regional de Brasília;
XIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIITransporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XIIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XIVCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP;
XVIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
XVIIServiço de Limpeza Urbana – SLU.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3.
A designação dos representantes dos órgãos citados no artigo 2º dar-se-á por Portaria a ser emitida pelo Secretário de Estado de Governo.
Parágrafo únicoPara a designação, cada titular dos órgãos mencionados deverá indicar representante titular e suplente até o dia 29 de julho de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ