Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33034, de 11 de julho de 2011
Nº 33034/2011
Institui a Semana de Prevenção da Dengue e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde define a Dengue como um dos principais problemas de saúde pública no mundo;
Considerando que o Brasil é o país com maior número de ocorrências dessa doença no Continente Americano e que, a cada ano, a sua incidência aumenta no Distrito Federal;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando os artigos 3º, inciso XI, 26, §1º e 27, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério da Saúde, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ