Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32998, de 20 de junho de 2011
Nº 32998/2011
Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de junho de 2011.
Art. 2.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.
Art. 3.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ