Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32986, de 13 de junho de 2011
Nº 32986/2011
Institui o Comitê Intersetorial para elaboração da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
Considerando a Lei nº 4.176, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o sistema único de Assistência Social no Distrito Federal;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004, que reconhece a atenção à População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que tipifica os serviços Socioassistenciais em âmbito nacional, entre os quais os serviços destinados ao atendimento à População em Situação de Rua na Proteção Social Especial – PSE; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias em situação de rua e Serviço de Acolhimento em República para Adultos em processo de Saída das Ruas; e
Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.