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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32978, de 9 de junho de 2011

Nº 32978/2011

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Art. 1.
Ficam convocadas a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 23 a 25 de março de 2012, em Brasília-DF e as Conferências a serem realizadas em cada uma das Administrações Regionais em datas a serem definidas pela Comissão Organizadora Distrital, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com o tema “A Sociedade no Acompanhamento e controle da Gestão Pública”. Fica convocada a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 9 e 10 de março de 2012, em Brasília, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com tema “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33220 de 26/09/2011)
Parágrafo únicoA Conferência terá como objetivos:
Idebater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
IIpromover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
IIIestimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e a fomentar a utilização deles pela sociedade;
IVdebater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol do acompanhamento e controle da gestão pública;
Vdiscutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias da informação;
VIdesenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos segmentos da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VIIdebater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Convoca a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, do Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial, DECRETA:

Art. 2.
A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, a se realizar entre os dias 18 e 20 de maio de 2012 em Brasília/DF.
Art. 3.
A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que constituirá a Comissão Organizadora Distrital – COD, por meio de Portaria.
Art. 4.
A Comissão Organizadora Distrital contará com uma Coordenação Executiva Distrital composta pela Subsecretaria de Transparência, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e Coordenadoria de Articulação Intergovernamental, da Secretaria de Estado de Governo, com a colaboração direta de todas as Secretarias de Estado e outros órgãos que venham a ser solicitados.
Art. 5.
Compete à Comissão Organizadora Distrital - COD:
Icoordenar, promover e realizar a etapa distrital da 1ª Consocial;
IImobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;
IIIviabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa distrital;
IVdefinir a programação da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
Vproduzir e divulgar a avaliação da etapa distrital;
VIelaborar e divulgar, no Distrito Federal, relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial;
VIIfomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no Distrito Federal;
VIIIdeliberar sobre a forma de eleição dos delegados da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
IXdeliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa distrital que não estejam previstas em Regimento Interno.
Art. 6.
O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora Distrital e disporá sobre:
Ia organização e o funcionamento da Conferência; e
IIo processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo únicoO Regimento Interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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