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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32969, de 6 de junho de 2011

Nº 32969/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atribui ao Procurador-Geral do Distrito Federal a competência de requisitar a atuação de servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal para funcionarem como assistentes técnicos em perícias judiciais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 132, da Constituição Federal, bem como o art. 111, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto no art. 119, §9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal requisitar a atuação de servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal, em especial dos integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para funcionarem como assistente técnico em perícias judiciais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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