Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32969, de 6 de junho de 2011
Nº 32969/2011
Atribui ao Procurador-Geral do Distrito Federal a competência de requisitar a atuação de servidores do Complexo Administrativo do Distrito Federal para funcionarem como assistentes técnicos em perícias judiciais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 132, da Constituição Federal, bem como o art. 111, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto no art. 119, §9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ