Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32949, de 31 de maio de 2011

Nº 32949/2011

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde. A Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32967 de 03/06/2011)
Parágrafo únicoO Cargo de Coordenador da Coordenação de Auditoria Administrativa, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenador da Coordenação de Auditoria de Logística em Saúde, da Controladoria da Corregedoria da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 32967 de 03/06/2011)

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde, da Corregedoria da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal passa a denominar-se Comissão de Ética.
Art. 3.
Ficam extintos, incluindo o valor do auxílio alimentação, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão: Ficam extintos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Secretário Executivo, do Comitê de Ética no Serviço Público em Saúde, da Corregedoria da Saúde;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Controladoria, da Corregedoria da Saúde;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar, da Corregedoria da Saúde;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Auditor de Saúde, da Coordenação de Investigação Preliminar, da Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar, da Corregedoria da Saúde.
Art. 4.
Ficam criados, incluindo o valor do auxílio alimentação, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão: Ficam criados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Corregedoria da Saúde;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Controladoria, da Corregedoria da Saúde;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar, da Corregedoria da Saúde;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Comissão de Ética, da Corregedoria da Saúde.
Art. 5.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.881, de 26 de abril de 2011. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)
Parágrafo únicoO Saldo de R$ 143,75, resultado da diferença entre, o montante do remanescente do Decreto mencionado no Art. 5° e os cargos extintos, e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33020 de 29/06/2011)

Brasília, 31 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF Nº 109, de 7 DE JUNHO DE 2011, pág.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo