Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32948, de 30 de maio de 2011
Nº 32948/2011
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1. Biopsicossocial aos usuários de substâncias psicoativas, de 18 anos acima, por uma equipe multiprofissional com funcionamento interdisciplinar em uma perspectiva Sistêmico-Complexa, e atendimento Biopsicossocial à família desses usuários, por meio dos seguintes programas:
2. Psiquiátrico e Psicológico aos usuários que participam dos programas do CAPS ad -Rodoviária, de forma individual e/ou em grupo;
3. Clínica Médica e principais patologias características dessa clientela que participam dos programas do CAPS ad - Rodoviária.
1. Especialização em Atenção Integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas;
2. Residência Médica em Dependências Químicas para médicos cursando a Residência Médica em Psiquiatria;
3. Participação no Programa de Residência Médica em Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência;
4. Participação no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental;
5. Estágio supervisionado para graduandos em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem; Terapia Ocupacional, Medicina e outras categorias de Saúde;
6. Capacitação de profissionais da SES/DF.
1. Conhecer e interagir com as equipes de Atenção Básica e Saúde Mental de seu território;
2. Estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades da assistência a pacientes que fazem uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
3. Realizar apoio matricial às equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
4. Realizar atividades de educação permanente em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
5. Planejar e desenvolver atividades de prevenção ao uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
6. Outras atividades que se fizerem necessárias.
Brasília, 30 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ