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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32948, de 30 de maio de 2011

Nº 32948/2011

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Art. 1.
Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas – CAPS ad – Rodoviária, na Estrutura Administrativa da Gerência de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Fica definida a finalidade do CAPS ad – Rodoviária, na forma disposta a seguir:
IExecutar atividades de atendimento:

1. Biopsicossocial aos usuários de substâncias psicoativas, de 18 anos acima, por uma equipe multiprofissional com funcionamento interdisciplinar em uma perspectiva Sistêmico-Complexa, e atendimento Biopsicossocial à família desses usuários, por meio dos seguintes programas:

a)Programa de Consultório de Rua ‘Rua da Vida’;
b)Programa de Redução de Danos;
c)Atendimento por equipes multiprofissionais com funcionamento interdisciplinar feito por profissionais do CAPS ad - Rodoviária;
d)Oficinas terapêuticas;
e)Outros de acordo com o planejamento estratégico da Unidade.

2. Psiquiátrico e Psicológico aos usuários que participam dos programas do CAPS ad -Rodoviária, de forma individual e/ou em grupo;

3. Clínica Médica e principais patologias características dessa clientela que participam dos programas do CAPS ad - Rodoviária.

IIRealizar treinamento em serviço, articulado com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, voltado a:

1. Especialização em Atenção Integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas;

2. Residência Médica em Dependências Químicas para médicos cursando a Residência Médica em Psiquiatria;

3. Participação no Programa de Residência Médica em Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência;

4. Participação no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental;

5. Estágio supervisionado para graduandos em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem; Terapia Ocupacional, Medicina e outras categorias de Saúde;

6. Capacitação de profissionais da SES/DF.

IIIRealizar Pesquisas Clínicas e Epidemiológicas na Atenção Biopsicossocial nas áreas de Uso de Drogas e suas interfaces com os Transtornos Neurológicos e Mentais, Transtornos Endócrinos e Biopsicossociais e outros pertinentes.
IVPromover a integração com as redes de Atenção Básica e Saúde Mental, mediante as seguintes atividades:

1. Conhecer e interagir com as equipes de Atenção Básica e Saúde Mental de seu território;

2. Estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades da assistência a pacientes que fazem uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;

3. Realizar apoio matricial às equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;

4. Realizar atividades de educação permanente em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;

5. Planejar e desenvolver atividades de prevenção ao uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;

6. Outras atividades que se fizerem necessárias.

Art. 3.
Fica Determinado que sejam atendidos no CAPS ad – Rodoviária, usuários acompanhados ou não de suas famílias e/ou responsáveis, a não ser em casos especiais definidos por sua equipe.
Art. 4.
Fica Determinado que o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do atendimento do CAPS ad - Rodoviária sejam realizados pela SAS, por meio da GESAM.
Art. 5.
Fica Definido que a Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEPS, sejam responsáveis pela operacionalização de remanejamento e lotação efetiva dos servidores que prestarão serviços ao CAPS ad - Rodoviária incluindo o pessoal de apoio administrativo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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