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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32921, de 10 de maio de 2011

Nº 32921/2011

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Cria Comissão para análise, avaliação e recebimento dos produtos decorrentes da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, na área do Guará – Avenida Contorno e SMAS – RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão para Análise, Avaliação e Recebimento dos Produtos Decorrentes da Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, na área do Guará – Avenida Contorno e SMAS – RA X.
Art. 2.
Compõem a Comissão os seguintes órgãos:
ISubsecretaria de Controle Urbano – SUCON, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB;
IISubsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB;
IIIDepartamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
IVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
VCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e
VICompanhia Energética de Brasília – CEB.
§ 1ºA Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação coordenará a Comissão.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante titular e suplente.
Art. 3.
A instalação da Comissão dar-se-á por ato da Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, com a convocação dos demais membros.
Art. 4.
Poderão ser convidados para acompanhar os trabalhos da Comissão, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e entes privados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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