Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32905, de 6 de maio de 2011
Nº 32905/2011
Delega competência à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos contratos de financiamento e repasse que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2011