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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32903, de 4 de maio de 2011

Nº 32903/2011

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de desenvolver os estudos relativos às diretrizes ambientais e urbanísticas de ocupação do Parque das Aves, na Região Administrativa I – Brasília.

Cria Grupo de Trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ICompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
IIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IIICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
Parágrafo únicoA Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da SEDUH.
Art. 3.
Para compor o referido Grupo de Trabalho serão designados os seguintes representantes:
IGISELLE MOLL MASCARENHAS, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula 2.512-7, pelo METRÔ/DF;
IIPAULO CÉSAR MAGALHÃES FONSECA, Especialista em Meio Ambiente, matrícula 217.070-1 e TASSIANA CRISTINA CASAGRANDE, Analista de Meio Ambiente, matrícula 215.796-9, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
IIIGIULLIANO MAGALHÃES PENATTI, Chefe do Núcleo de Arquitetura, matrícula M2080-X, pela TERRACAP; e
IVGRACO MELO SANTOS, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula 158.041-8, pela SEDUH.
Art. 4.
Os estudos e diretrizes deverão contemplar os aspectos relativos ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Parque das Aves.
Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 05/05/2011

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