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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32888, de 27 de abril de 2011

Nº 32888/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 17 da Lei nº 4011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fixar em R$8,00 (oito reais), em caráter experimental, o valor da tarifa para a linha do Aeroporto Internacional de Brasília – Rodoviária do Plano Piloto - Setor Hoteleiro Norte-Sul (via eixo sul).
Art. 2.
Decorridos noventa dias do início da operação da linha de que trata o artigo anterior a DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal deverá efetuar novo estudo de custo da tarifa, considerando os dados operacionais desse período, submetendo, em seguida, à apreciação e manifestação do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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