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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32886, de 27 de abril de 2011

Nº 32886/2011

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Art. 1.
Fica convocada a I CONFERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁ­VEL E SOLIDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, que tem por tema: “Da Agricultura que temos para o Desenvolvimento Rural que queremos” a realizar-se nos dias 2 e 3 de junho de 2011, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA/DF.
§ 1ºA I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será precedida de Etapas Regionais, Territoriais e Setoriais a serem realizadas no período de 1º a 15 de maio de 2011.
§ 2ºA I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e, no seu impedi­mento e ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Convoca a I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal objetiva o seguinte:
IPropor diretrizes, estratégias e subsídios para formular políticas de estado para o desenvol­vimento rural sustentável e solidário do Distrito Federal;
IIOferecer subsídios para a construção de Planejamento Estratégico da SEAPA/DF;
IIISubsidiar a elaboração da proposta orçamentária da SEAPA/DF e suas vinculadas;
IVSubsidiar a reformulação da estrutura orgânica da SEAPA/DF;
VSubsidiar a proposição do PPA – Plano Plurianual 2012 – 2015;
VIColaborar na definição e orientação de Programa de Governo;
VIIPropor reformulação aos marcos regulatório das políticas públicas distritais objeto do Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE, do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dentre outras;
VIIIDefinir prioridades para desenvolvimento de políticas públicas na área rural do Distrito Federal;
IXCriar espaços e estratégias para atendimento das demandas do setor rural do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
Art. 3.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal editará o Regimento Interno, bem como todos os atos necessários à organização e ao funciona­mento da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal e das etapas precedentes, mediante portaria.
Art. 4.
As despesas com a organização e realização da I Conferência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Distrito Federal correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e/ou pelos órgãos a ela vinculados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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