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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32875, de 20 de abril de 2011

Nº 32875/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a União Planetária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
É qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a União Planetária, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 02.755.157/001-52, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 25/04/2011

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