Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32870, de 19 de abril de 2011
Nº 32870/2011
Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mediante o artigo 1º, do Decreto nº 31.441, de 18 de março de 2010, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2010 e alterada pelo artigo 7º do Decreto nº 31.730, de 27 de maio de 2010, publicado no DODF nº 103, de 28 de maio de 2010, a qual passa a ser composta por DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro, tendo como Suplentes dos titulares designados os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.