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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32846, de 8 de abril de 2011

Nº 32846/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

1 CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA:

1.1 Gerência Administrativa;

1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo;

1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público;

1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer.

2 CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA:

2.2. Gerência Administrativa;

2.2.1 Núcleo de Atividades de Lazer;

2.2.2 Núcleo de Apoio Administrativo;

2.2.3 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.

3 CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO:

3.3. Gerência Administrativa;

3.3.1 Núcleo de Atividades de Lazer;

3.3.2 Núcleo de Apoio Administrativo;

3.3.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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