Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32846, de 8 de abril de 2011
Nº 32846/2011
Altera o artigo 2°, do Decreto nº 32.828, de 31 de março de 2011.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
1 CENTRO ESPORTIVO DE SAMAMBAIA:
1.1 Gerência Administrativa;
1.1.1 Núcleo de Apoio Administrativo;
1.1.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público;
1.1.3 Núcleo de Atividades de Lazer.
2 CENTRO ESPORTIVO DO PARQUE DA VAQUEJADA:
2.2. Gerência Administrativa;
2.2.1 Núcleo de Atividades de Lazer;
2.2.2 Núcleo de Apoio Administrativo;
2.2.3 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.
3 CENTRO ESPORTIVO DE SÃO SEBASTIÃO:
3.3. Gerência Administrativa;
3.3.1 Núcleo de Atividades de Lazer;
3.3.2 Núcleo de Apoio Administrativo;
3.3.2 Núcleo de Registro e Atendimento ao Público.
Brasília, 08 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.