Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32839, de 6 de abril de 2011
Nº 32839/2011
Revoga o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 06 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ