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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32839, de 6 de abril de 2011

Nº 32839/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.
Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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