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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32838, de 6 de abril de 2011

Nº 32838/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e a documentação acostada aos autos do processo 410.001.838/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 29.289, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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