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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32812, de 24 de março de 2011

Nº 32812/2011

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Convoca a 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 215, inciso 1º, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 8ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, como etapa distrital da 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Art. 2.
A 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal terá como tema o definido para a 14ª Conferência Nacional de Saúde: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro.”
Art. 3.
A 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal, será presidida pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Secretário-Adjunto de Saúde.
Parágrafo únicoA 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal será realizada no período de 30 de agosto a 02 de setembro de 2011, e será precedida de 07 Conferências Regionais de Saúde respeitando as 07 regiões de saúde, a serem realizadas até 15 de agosto de 2011, organizadas pelos Conselhos Regionais de Saúde e Coordenações Regionais de Saúde.
Art. 4.
O Secretário de Saúde do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais.
Art. 5.
As despesas com a realização da 8ª Conferência de Saúde do Distrito Federal e das Conferências Regionais correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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