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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 328, de 6 de julho de 1964

Nº 328/1964

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Altera o valor das Funções em Comissão da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n? 3.751, de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados, na forma do anexo, os valores das Funções em Comissão criadas pelo Decreto n° 241 de 17 de setembro de 1963.
Art. 2.
- Ao Servidor designado para o exercício de Função em Comissão é facultado optar pelo salário do símbolo previsto no anexo ou pela percepção de salário e demais vantagens de sua função efetiva, acrescido às gratificação fixa, correspondente (vinte por cento) do valor do símbolo da Função em Comissão respectiva.
Parágrafo único- Os atuais ocupantes de Função em Comissão farão a de que trata este artigo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação dêste Decreto.
Art. 3.
- Ficam mantidos os artigos 2° e 4° do Decreto n° 241, de 17 de setembro de 1963, e o art. 1° do Decreto n/°285, de 30 de março de 1964.
Art. 4.
- Os efeitos dêste Decreto retroagem a 1° de junho de 1964.

Brasília, 6 de julho de 1964.

Pliínio Cantanhede

Prefeito

Edilson Borba Santos

Secretário-Geral de Administração

O anexo consta no DODF

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