Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32766, de 11 de fevereiro de 2011
Nº 32766/2011
Institui o Grupo Emergencial de Combate a Ocupações Irregulares do Setor Habitacional Arniqueiras – GECOI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública 2008.34.00.025634-3 proferida em 02 de dezembro de 2008 e em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, DECRETA:
interesse à manutenção ou reparação dos serviços essenciais já existentes, ou que sirvam para impedir a progressão dos danos ambientais na área do Setor Habitacional Arniqueiras;
Brasília, 11 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ