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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32740, de 31 de janeiro de 2011

Nº 32740/2011

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Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO, matrícula 176.798-4, Membro; DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro e BRUNO TADEU JOSE RIBEIRO, matrícula 1.200.727-0, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Fica alterada, na forma estabelecida pelo artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pelo servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, nas Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º cial relacionada aos autos do processo 010.000.808/2006, 017.000.001/2008, 017.000.015/2009, 017.000.467/2005, 017.000.538/2007, 053.000.627/2003, 053.000.985/2007, 094.000.326/2008, 138.002.352/2005, 220.000.470/2001, 400.001.087/2008, 410.000.979/2008, 480.000.751/2010, 480.001.500/2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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