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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32739, de 28 de janeiro de 2011

Nº 32739/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 2º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho de Política de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH é composto de 12 (doze) membros e 10 (dez) suplentes, a saber:

Io Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na qualidade de presidente;
IIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VIo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIIo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIIIo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IXo Procurador-Geral do Distrito Federal;
Xo Secretário-Adjunto de Administração Pública do Distrito Federal;
XIo Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; e
XII01 (um) representante de servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, indicado por suas entidades representativas;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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