Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32724, de 24 de janeiro de 2011
Nº 32724/2011
Art. 1.
Fica constituída a Comissão de Reestruturação dos Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal, composta por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Estado de Fazenda;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
VSecretaria de Estado de Administração Pública;
VIProcuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1ºCada órgão deve indicar um titular e um suplente.
§ 2ºA designação dos representantes será feita em Portaria da Secretaria de Estado de Governo.
§ 3ºA Coordenação dos trabalhos será feita pela Secretaria de Estado de Governo.
Casa Civil
Constitui Comissão de Reestruturação dos Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
A Comissão tem o prazo de sessenta dias para apresentar a proposta, contados da sua efetiva constituição, devendo observar:
Ias disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal sobre a criação de cargos em comissão;
IIa redução do quantitativo dos cargos atualmente existentes;
IIIa compatibilidade da remuneração com as responsabilidades decorrentes do exercício do cargo em comissão;
IVa redistribuição pelos diversos órgãos, segundo o conjunto de suas atribuições.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ