Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32714, de 1 de janeiro de 2011
Nº 32714/2011
Determina o adiamento de procedimentos licitatórios.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 100, IV e X, DECRETA:
Art. 1.
Ficam adiados, por cinco dias úteis, todos os procedimentos licitatórios em andamento na administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2.
A Central de Compras e Licitações deve informar, até o dia 4 de janeiro de 2010, a cada órgão ou entidade da Administração Pública a relação de procedimentos licitatórios de interesse de suas áreas de competência e atuação em andamento, detalhando o objeto, a modalidade e o valor estimado.
Art. 3.
Compete aos Secretários de Estado ou ao titular do órgão ou entidade a avaliação e deliberação sobre a continuidade dos procedimentos licitatórios, devendo informar a Decisão à Central de Compras e Licitações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO