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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32654, de 28 de dezembro de 2010

Nº 32654/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal – CPRH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do regime de política do Conselho de Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, instituído pelo Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos moldes da Lei n° 4.285, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2010.

123° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 29/12/2010

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