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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32641, de 20 de dezembro de 2010

Nº 32641/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 146.000.012/ 2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e a consequente criação dos Lotes 09, 10, 11 e 12 do mesmo Conjunto 03.
Parágrafo únicoO desmembramento de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 146/10 e no Memorial Descritivo MDE 146/2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

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