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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32622, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32622/2010

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Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso I do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
.....................
INotificação de Lançamento, relativamente a crédito de tributo: (NR)
a)direto relacionado no art. 40;
b)indireto, nos casos em que não tenha havido infração à legislação tributária.

...................................”

IIo inciso VII do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
.....................

....................................

VIIdisposição legal infringida, se for o caso; (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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