O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto será composto dos seguintes membros:IELENICE SANTOS COSTA, matrícula 182.359-0, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IICAROLINA VIEIRA INNECCO, matrícula 182.531-3, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IIICRISTIANE WINCKLER MELLO NASCIMENTO, matrícula 193.174-1, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IVPAVLA GOULART HUNKA, matrícula 177.833-1, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VHÉLIO RODRIGUES, matrícula 171.295-0, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VICARLOS OTÁVIO DE OLIVEIRA GUEDES, matrícula 49.705-3, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VIILUIZ MACHADO FERREIRA, matrícula 169.799-4, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VIIIMARIA BEATRIZ MAURY, matrícula 168.904-5, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF;
IXLUCIANA LOPES CAVALCANTE, matrícula 178.971-6, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF;
XOLGA SANTANA SALES, matrícula 4518-7, representante da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XISOLANGE CORDEIRO ROCHA, matrícula 48.777-5, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIEDUARDO ALBERTO TEIXEIRA, matrícula 52.027-6, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIIELINO ALVES DE MORAES, matrícula 972.833-3, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do BrasilNOVACAP;
XIVANTÔNIO MAGNO FIGUEIRA NETTO, matrícula 184.357-5, representante da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito FederalADASA;
XVJULIANA CAPRA MAIA, matrícula 2120-2, representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XVIELIANA FORTIS SILVEIRA ANJOS, matrícula 190.447-7, representante do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pela servidora representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal CAROLINA VIEIRA INNECO.