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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32618, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32618/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com objetivo de reformular o Programa de Educação Ambiental do Setor Habitacional Vicente Pires – PEA/SHVP, em cumprimento ao TAC – Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF e o Ministério Público Federal.

Cria Grupo de Trabalho para a reformulação do Programa de Educação Ambiental do Setor Habitacional Vicente Pires - PEA-SHVP, em cumprimento ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF e o Ministério Público Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tento em vista o que consta no processo 390.006.855/2008, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto será composto dos seguintes membros:
IELENICE SANTOS COSTA, matrícula 182.359-0, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IICAROLINA VIEIRA INNECCO, matrícula 182.531-3, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IIICRISTIANE WINCKLER MELLO NASCIMENTO, matrícula 193.174-1, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IVPAVLA GOULART HUNKA, matrícula 177.833-1, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VHÉLIO RODRIGUES, matrícula 171.295-0, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VICARLOS OTÁVIO DE OLIVEIRA GUEDES, matrícula 49.705-3, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VIILUIZ MACHADO FERREIRA, matrícula 169.799-4, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
VIIIMARIA BEATRIZ MAURY, matrícula 168.904-5, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF;
IXLUCIANA LOPES CAVALCANTE, matrícula 178.971-6, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF;
XOLGA SANTANA SALES, matrícula 4518-7, representante da Companhia Energética de Brasília - CEB;
XISOLANGE CORDEIRO ROCHA, matrícula 48.777-5, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIEDUARDO ALBERTO TEIXEIRA, matrícula 52.027-6, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIIELINO ALVES DE MORAES, matrícula 972.833-3, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do BrasilNOVACAP;
XIVANTÔNIO MAGNO FIGUEIRA NETTO, matrícula 184.357-5, representante da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito FederalADASA;
XVJULIANA CAPRA MAIA, matrícula 2120-2, representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XVIELIANA FORTIS SILVEIRA ANJOS, matrícula 190.447-7, representante do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.
Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pela servidora representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal CAROLINA VIEIRA INNECO.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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