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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32615, de 17 de dezembro de 2010

Nº 32615/2010

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Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar Projeto de Urbanização da área lindeira ao Estádio Mané Garrincha, no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, antigo Setor de Áreas Isoladas Norte – SAI Norte, da Região Administrativa de Brasília – RA I, bem como avaliar o Relatório de Impactos no Trânsito – RIT a ser elaborado para aquela localidade.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA;
IICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
IVAdministração Regional de Brasília;
VTransporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
VICompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
VIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – STDF.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho será da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 3.
Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para designação, em ato próprio, dos representantes dos órgãos que irão compor o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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