Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32600, de 15 de dezembro de 2010
Nº 32600/2010
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo das Tomadas de Contas Especial instauradas pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e cujo valor do prejuízo tenha sido identificado e seja inferior à alçada estabelecida pela Resolução nº 181/2007/TCDF, de 16 de outubro de 2007, publicada no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2007, e ainda, visando garantir o andamento processual no período de transição para o governo eleito e evitar transtornos de qualquer espécie, inclusive perdas de prazo decorrentes da adaptação dos novos gestores, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO